EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alex Santos da Silva, PROCESSO Nº 000XXXX-91.2006.8.26.0609.
O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr (a). Lucas de Abreu Evangelinos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: Alex Santos da Silva, Rua Pedro Goncalves, 50, Jardim Pedro Goncalves - CEP 06760-000, Taboão da Serra-SP, RG 44185768, nascido em 22/09/1986, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai Antonio Gonzaga da Silva, mãe Eimar Santos da Silva. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) DA da decisão proferida em 07 de junho de 2016, de seguinte teor: Vistos. Intime-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias, para levantar a fiança, portando R.G. e CPF. Não sendo localizado pessoalmente, intime-se por edital. Servirá o presente como mandado de intimação. Decorrido o prazo sem a manifestação do réu, declare-se o perdimento do valor para a União, oficiando-se ao respectivo banco para as providências cabíveis. Int., e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, será dado cumprimento a respectiva decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 17 de março de 2017.