Página 2932 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 27 de Março de 2017

sem causa.

Por outro lado, não se pode olvidar o princípio da primazia da realidade que vigora no Processo do Trabalho, guardadas as devidas proporções com o sistema processual vigente.

Portanto, faz jus o autor às diferenças salariais decorrentes do desvio de função.

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