Página 4 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 28 de Março de 2017

6) Que seja criada, junto ao Conselho Municipal Gestor de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, uma câmara de Patrimônio Histórico-Cultural, conforme consta nas diretrizes do Plano Diretor de Triunfo, Lei Municipal nº. 1.082/2007, anexo IV (A1.1, A2.1);

7) Que crie instrumento legal que incorpore e amplie o alcance das leis municipais de preservação nº 740/1987 e nº 836/1993, determinando a adoção de cuidados quanto à manutenção das edificações e demais Bens com valor histórico-cultural, conforme consta nas diretrizes do Plano Diretor, Lei Municipal nº 1.082/2007, anexo IV, visando à preservação da autenticidade e da integridade desse acervo (A1.1, A2.1);

8) Que implemente rotinas de controle urbano que façam valer as determinações constantes na legislação vigente: Plano Diretor de Desenvolvimento do Município (Lei Municipal nº 1.082/2007), Código de Obras de Triunfo (1981), e que garantam o disciplinamento das intervenções no casario histórico, bem como das atividades comerciais no Centro Histórico de Triunfo, inclusive revendo os projetos de sinalizações publicitárias dessas atividades (A1.1, A2.1);

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