Página 7246 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Março de 2017

A parte ré, por sua vez, sustenta, em suma, que inexistem os pressupostos da reparação civil.

Os documentos carreados aos autos demonstram a negativação do nome da parte reclamante.

Não há nos autos contrato ou documento que demonstre relação da parte promovente com o débito debatido.

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