Página 124 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Março de 2017

qual, ausente de pendência por parte do importador, deverá implicar no registro do desembaraço no SISCOMEX e, posteriormente, na liberação das mercadorias importadas pela impetrante, independentemente da GREVE dos funcionários da Receita Federal, não interrompendo, assim, a prestação dos serviços públicos essenciais, sob pena de multa."

O pedido de medida liminar é para o mesmo fim.

Juntou procuração e documentos (fls. 21/82).

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