Página 137 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Março de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

definida, taxativamente, no artigo 102, inciso i, alíneas d e i, da Constituição Federal, verbis:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I processar e julgar, originariamente:

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