de apuração da infração ambiental, a circunstância que, aliada à inexistência de alegação de vício no procedimento administrativo, corrobora a presunção de veracidade e de legitimidade de que goza os atos administrativos.
Na mesma linha, Valdivino Luiz Gomes, agente de fiscalização do IBAMA, em seu depoimento prestado em sede judicial, afirmou que, juntamente com uma equipe, “compareceu na serraria descrita na denúncia no Município de Nova Santa Helena e lá fizeram um comparativo entre a documentação apresentada e a quantidade de madeira existente no pátio e descobriram madeira descoberta, ou seja, sem a respectiva guia florestal” (fl. 110).
De sua vez, o depoente Cosme Gomes da Silva, técnico administrativo do IBAMA, testemunhou que “participou da operação realizada pelo IBAMA na região de Itaúba-MT na época do fato de que trata a denúncia; que se recorda que a madeireira de que trata a denúncia foi autuada por expor à venda madeira sem a licença ambiental necessária” (fl. 125).