Página 183 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Março de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

acerca do ponto, bem como porque o julgamento recorrido negou o benefício postulado à míngua da constatação de incapacidade laboral, fixando premissa cuja desconstituição necessariamente demandaria reexame do conjunto probatório, em contrariedade à Súmula nº 42. 5. Em face do exposto, não conheço do incidente nacional de uniformização de jurisprudência formulado pela autora.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais NÃO CONHECER DO INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA veiculado pela autora, nos termos do voto-ementa do Relator.

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