Página 33684 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Março de 2017

salarial referente ao ano 2016/2017, improcedente o pagamento referente à diferença em relação ao piso salarial da categoria no ano de 2016/2017.

Indenização da Cesta Básica

A reclamante alega que a reclamada não entregou e tampouco pagou cesta básica, conforme previsão expressa na cláusula 46 da Convenção Coletiva de Trabalho juntada nos autos.

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