salarial referente ao ano 2016/2017, improcedente o pagamento referente à diferença em relação ao piso salarial da categoria no ano de 2016/2017.
Indenização da Cesta Básica
A reclamante alega que a reclamada não entregou e tampouco pagou cesta básica, conforme previsão expressa na cláusula 46 da Convenção Coletiva de Trabalho juntada nos autos.