§ 3º do artigo 6º da Resolução nº 3/2016, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização do JEF):
“§ 3º A Turma que primeiro conhecer de um processo, incidente ou recurso, terá o seu Relator prevento para o feito, para novos incidentes ou para recursos, mesmo relativos à execução das respectivas decisões.”
Ante o exposto, declaro a incompetência da 9ª Turma Recursal de São Paulo para o conhecimento e julgamento do presente recurso, determinando a redistribuição ao MM. 7º Juiz Federal da 3ª Turma Recursal de São Paulo, por prevenção, com as devidas homenagens.