de microempresas e empresas de pequeno porte" . (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
No mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 2.474/2015, ao regulamentar o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual nas contratações públicas de bens, prevê em seu artigo 2º, inciso IV, bem como nos artigos 6º e 8º o seguinte:
"Art. 2º: Para a ampliação da participação dos beneficiários do tratamento diferenciado nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes deverão, sempre que possível: