A Excelentíssima Sra. Juiza exarou :
1. Intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento da sentença e/ou apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Dê-se vista ao MPF, se for o caso.
A Excelentíssima Sra. Juiza exarou :
1. Intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento da sentença e/ou apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Dê-se vista ao MPF, se for o caso.