Conforme fundamentação acima apresentada, ante a revelia aplicada aos demandados e relatórios de Ações Fiscais do MTE/notificações de imposição de penalidade que acompanham a inicial, os demandados cometeram as seguintes irregularidades: atraso e/ou não pagamento das rescisórias, do terço constitucional de férias e do vale-transporte e do vale-alimentação devidos a vários trabalhadores.
Enfim, entendo que restou comprovada a violação de modo reiterado aos seguintes direitos trabalhistas: atraso no pagamento e/ou não pagamento das rescisórias, do terço constitucional de férias e do vale-transporte e do vale-alimentação.
E ainda que se tratem de danos reparáveis na esfera individual, não há como negar que a constatação de tais violações, de modo reiterado, importa em violação a valores coletivos, ou seja, em violação do patrimônio imaterial daquela coletividade de trabalhadores, com inequívoco rebaixamento no nível de vida daquela coletividade.