46.655/2002;d) certidão de casamento atualizada da “de cujus”.Indefiro o pedido de gratuidade processual. A natureza dos fatos trata-se de questão patrimonial e a taxa judiciária deverá ser rateada entre os herdeiros. Assim, providencie o inventariante ao recolhimento das custas judiciais, observando-se o disposto no § 7º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03.Int. - ADV: ROSANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 387989/SP)
Processo 100XXXX-46.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.O.S. - J.S.N. - (X) Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos de fls. 42/101 apresentados pelo requerido. - ADV: MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 199062/SP), DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP)
Processo 100XXXX-98.2015.8.26.0609 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Rodrigues Moreira de Souza -NILSON RODRIGUES JUNIOR e outro - - Manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: JOSE AMILTON ARAUJO DA SILVA (OAB 335463/SP), RODRIGO DE SOUSA SILVA (OAB 321537/SP), MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP)