Página 45 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 3 de Abril de 2017

Não restou provado, com a precisão e certeza exigida, que os fatos relatados na peça atrial de fato ocorreram, e ainda que houvesse, não ficou demonstrado que praticados com o intento de beneficiar a candidatura dos investigados aos cargos de prefeito e vice prefeito da cidade Aurora/CE no pleito eleitoral de 2016.

A testemunha Paulo Willian Almeida Soares, ao depor em Juízo, disse que não tinha conhecimento de abuso de poder praticado pelos investigados.

De igual forma, foi o depoimento, em sede judicial, da também testemunha arrolada pela parte autora, Darciso Santana Pereira, que afirmou que não presenciou os fatos relatados nos autos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar