Página 288 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Abril de 2017

Ocorrendo o trânsito em julgado, oficie-se requisitando o pagamento dos atrasados. Oficie-se, outrossim, à AADJ para que conste nos sistemas do INSS a concessão do benefício nos moldes ora determinados.

Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.

000XXXX-33.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6302011117

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