localização do réu, e ante o transcurso do tempo do ofício de fl. 59, defiro a cota ministerial retro. Cite-se o réu por edital, com prazo de 15 dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no edital que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de oito, qualificando-se e requerendo sua intimação, quando necessário. Após, dos autos dê-se vistas ao Ministério Público.Em seguida, conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se. Alto Taquari-MT, 13 de fevereiro de 2017.Pedro Flory Diniz NogueiraJuiz de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Frantiesco Lopes Duarte, digitei.
Alto Taquari, 28 de março de 2017