Página 860 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Abril de 2017

No entanto, como a tomadora dos serviços é da Administração Pública e se sujeita aos ditames do artigo 37, II da CR/88, o reconhecimento do vínculo não pode ser declarado, diante da ausência do certame público.

Ademais, verifico que sequer houve requerimento na exordial acerca do reconhecimento do vínculo de emprego, sendo que a análise do caso restringiu-se ao tratamento isonômico a ser conferido aos empregados da empresa prestadora de serviço em relação àqueles integrantes dos quadros da tomadora de serviço.

Nesse contexto, para solução do caso em exame, transcrevo o entendimento preconizado na Tese Jurídica Prevalecente nº 5 deste Regional, cujo conteúdo é o seguinte:

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