Página 6866 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 3 de Abril de 2017

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 480 DO STJ -INCIDENTE UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO -INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico não atingir o patrimônio daquela em regime de recuperação judicial. Aplicação da Súmula 408 do STJ . 2. Nestes termos, o presente incidente processual não é sucedâneo de recurso para reverter a decisão da justiça especializada que, em sede de exceção de préexecutividade, reconheceu a existência de responsabilidade solidária entre sociedades coligadas. Precedentes da Segunda Seção. 3. Conflito de competência não conhecido. Processo AgRg nos EDcl no CC 140495 / SP AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

2015/0116668-8 Relator (a) Ministro RAUL ARAÚJO (1143) Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

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