Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 4 de Abril de 2017

fatos tidos como controvertidos.

Sobre o tema, leciona, José Jairo Gomes (Direito Eleitoral, 12ª. ed., p.557):

Ante a celeridade do rito, é imprescindível que a prova do fato alegado acompanhe a inicial, devendo, nesse sentido, ser pré-constituída. No entanto, sendo isso impossível, cumpre ao autor indicá-la para posteriormente produção em Juízo. (...)

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