fatos tidos como controvertidos.
Sobre o tema, leciona, José Jairo Gomes (Direito Eleitoral, 12ª. ed., p.557):
Ante a celeridade do rito, é imprescindível que a prova do fato alegado acompanhe a inicial, devendo, nesse sentido, ser pré-constituída. No entanto, sendo isso impossível, cumpre ao autor indicá-la para posteriormente produção em Juízo. (...)