deslocar até o local do evento, que dista mais de 40 Km do aeroporto. A responsabilidade objetiva do fornecedor não afasta a necessidade de demonstração da ocorrência e extensão do dano moral, uma vez que este não emerge in re ipsa, demandando prova da ofensa e da gravidade da repercussão na esfera do direito da personalidade do ofendido, ônus do qual o apelante não se desincumbiu. Dano moral incomprovado. Manutenção da sentença de improcedência.DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
193. APELAÇÃO 046XXXX-41.2012.8.19.0001 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 046XXXX-41.2012.8.19.0001
Protocolo: 3204/2016.00625230 - APELANTE: VIA VAREJO S A ADVOGADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/RJ-165506