Página 4579 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Abril de 2017

Fundamentação

Trata-se de ação reparatória movida em face da CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL, do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO por meio da qual o autor alega que o EMPRESTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO nº 382511000007201, no valor de R$ 6.700,00 (Seis Mil e Setecentos Reais), parcelado em 48 vezes, com data de início em 27/02/2013 e com parcelas no valor de R$ 203,37, está sendo cobrado em duplicidade pela Empresa Pública ré.

Aduz que, após deixar de cumprir com as obrigações por perder margem consignável em seus rendimentos, aderiu à renegociação proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NA -PADRONIZADOS NPL, em 27/10/2015, eis que o referido fundo atuara como cessionário dos créditos da CEF.

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