Página 12 do Diário da Justiça Militar do Estado de São Paulo (DJMSP) de 5 de Abril de 2017

Oyama

________________________________________________________________________________ IV – De outra banda, a Ré, em síntese, pugnou pela improcedência da demanda em razão das conclusões havidas no laudo pericial (fl.426/427).

V – Isto posto, decido.

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