Art. 3º Os chefes de cartório da 94ª e da 82ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, nos termos do art. 2º, § 2º, da Res. TRE-CE n.º 577/2014, durante os respectivos turnos de funcionamento fixados no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CRE-CE n.º 4/2017 e demais disposições em contrário.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.