Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 5 de Abril de 2017

Art. 3º Os chefes de cartório da 94ª e da 82ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, nos termos do art. 2º, § 2º, da Res. TRE-CE n.º 577/2014, durante os respectivos turnos de funcionamento fixados no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CRE-CE n.º 4/2017 e demais disposições em contrário.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar