impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade (fls. 289/292).
É o relatório.
O agravo deve ser conhecido, já que reúne os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade (fls. 289/292).
É o relatório.
O agravo deve ser conhecido, já que reúne os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.