seu favor, motivo pelo qual considerado corretamente quitada a parcela.
Não verifico pagamento, contudo, da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, motivo pelo qual presumo a mora do reclamado quanto a esta.
Defiro o pagamento da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS a ser apurada sobre R$ 921,35, portanto, R$ 368,54, a ser acrescido de juros desde o ajuizamento da ação e correção monetária desde 09.06.2016.