Página 1842 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 6 de Abril de 2017

seu favor, motivo pelo qual considerado corretamente quitada a parcela.

Não verifico pagamento, contudo, da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, motivo pelo qual presumo a mora do reclamado quanto a esta.

Defiro o pagamento da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS a ser apurada sobre R$ 921,35, portanto, R$ 368,54, a ser acrescido de juros desde o ajuizamento da ação e correção monetária desde 09.06.2016.

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