grau de incapacidade físico-
funcional do reclamante e o mourejo.
In casu, partilho do entendimento externado pelo juízo de origem, mormente quando as medidas adotadas pela empresa não se mostraram suficientes para evitar as
grau de incapacidade físico-
funcional do reclamante e o mourejo.
In casu, partilho do entendimento externado pelo juízo de origem, mormente quando as medidas adotadas pela empresa não se mostraram suficientes para evitar as