Trata-se de recurso especial interposto por Stella Maris Maria de Assis, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 511):
Processual Civil. Agravo Interposto na Modalidade de Instrumento. Autos de Origem em fase de cumprimento de sentença. Liquidação. Meros cálculos aritméticos. Liquidação por artigos. Desnecessidade. Juros de mora. Pronunciamento judicial. Ausência. Prevalência da avença. Jurisprudência do STJ. Decisão agravada. Manutenção.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.