Para decidir sobre a regularidade das contas apresentadas, cabe à justiça eleitoral verificar se o candidato apresentou corretamente a documentação exigida pela lei, bem como se a arrecadação dos valores aplicados na campanha e os gastos efetuados foram devidamente relacionados e obedecem os ditames legais.
Analisando os autos, não se observa falhas que demandem a reprovação das contas apresentadas, tendo o candidato encaminhado a documentação formalmente regular.
Dessa forma, em consonância com o relatório técnico e a manifestação ministerial, verifico que a prestação de contas apresenta-se regular, pelo que deve ser aprovada.