Concernente ao Autor, o prazo transcorreu in albis.
Em sede memoriais finais, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, nos termos dos fundamentos lançados às fls. 111/117.
É o relatório.
Concernente ao Autor, o prazo transcorreu in albis.
Em sede memoriais finais, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, nos termos dos fundamentos lançados às fls. 111/117.
É o relatório.