Página 69 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 7 de Abril de 2017

Concernente ao Autor, o prazo transcorreu in albis.

Em sede memoriais finais, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, nos termos dos fundamentos lançados às fls. 111/117.

É o relatório.

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