Art. 2º – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil .