Página 135 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 7 de Abril de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

II.3Do não cabimento da ação penal privada subsidiária da pública na espécie

Importa assentar ainda, a título meramente argumentativo, o não cabimento da ação penal privada subsidiária da pública na espécie. Senão, vejamos.

Consoante precedentes da Suprema Corte, a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do Código de Processo Penal", é de excepcional aplicação e facultada ao ofendido somente na hipótese de completa inércia do Ministério Público, verificada nos casos em que o órgão se abstém, no prazo legal, de oferecer denúncia, ou de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policia?.

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