3. Ocorre que o presidente da sobredita comissão, o Senhor Roni Cleber Viana da Cruz , pediu o seu desligamento das fileiras daquela Empresa
Pública, sendo necessária a nomeação de outro representante, com o
intuito de se dá continuidade aos trabalhos da mencionado comissão. Em face disso, o interessado em tela requer a dilação, por mais 90 (noventa) dias, do prazo fixado no item III, da Decisão Monocrática n.