Página 7 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 7 de Abril de 2017

3. Ocorre que o presidente da sobredita comissão, o Senhor Roni Cleber Viana da Cruz , pediu o seu desligamento das fileiras daquela Empresa

Pública, sendo necessária a nomeação de outro representante, com o

intuito de se dá continuidade aos trabalhos da mencionado comissão. Em face disso, o interessado em tela requer a dilação, por mais 90 (noventa) dias, do prazo fixado no item III, da Decisão Monocrática n.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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