Página 363 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 7 de Abril de 2017

Rejeita-se."

O recurso de revista possui natureza extraordinária e fundamentação vinculada, e por tais motivos se não forem atendidos os pressupostos específicos estabelecidos na legislação infraconstitucional, não há como em sede do juízo de prelibação autorizar o seu seguimento.

Ausentes os elementos indispensáveis para viabilizar um juízo de admissibilidade positivo, conforme o art. 896, § 1º - A, I, da CLT, em razão de a recorrente não indicar trecho da decisão da Turma do TRT da 19ª Região que expressa o prequestionamento da controvérsia e objeto do recurso de revista.

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