Rejeita-se."
O recurso de revista possui natureza extraordinária e fundamentação vinculada, e por tais motivos se não forem atendidos os pressupostos específicos estabelecidos na legislação infraconstitucional, não há como em sede do juízo de prelibação autorizar o seu seguimento.
Ausentes os elementos indispensáveis para viabilizar um juízo de admissibilidade positivo, conforme o art. 896, § 1º - A, I, da CLT, em razão de a recorrente não indicar trecho da decisão da Turma do TRT da 19ª Região que expressa o prequestionamento da controvérsia e objeto do recurso de revista.