Página 3662 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

O CONDOMÍNIO, então, requereu a penhora de valores no rosto daqueles autos, o que foi deferido pelo Juízo de piso.

Após diversas suspensões requeridas pelo CONDOMÍNIO, a 20ª Vara Cível transferiu para a 8ª Vara Cível os valores remanescentes do processo Autos nº 173/2003, no importe de R$ 33.562,13.

O CONDOMÍNIO levantou tal montante e, alegando que ele não era suficiente para cobrir o débito, após elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial, requereu que CELSO fosse intimado a pagar o valor de R$ 101.564,01. Pedido que foi deferido pelo Juízo de piso.

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