THALES CRUZ FREITAS BAHIA E OUTRO (S)
DECISÃO
Cuida-se de agravo, desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, interposto contra acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: