indagou o recorrente a respeito de um fato. O jurado não emitiu a sua opinião e também não se dirigiu a nenhum outro jurado. Não há, assim, ilegalidade no presente caso.
[...] (AgRg no AREsp n. 403.800/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 29/4/2015)
[...] 4. Não ocorre quebra de incomunicabilidade quando o jurado se comunica ou conversa, ainda que durante a sessão, mesmo com os demais membros do Conselho de Sentença, desde que o assunto não seja a causa, as provas ou o mérito da imputação.