Página 7589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

indagou o recorrente a respeito de um fato. O jurado não emitiu a sua opinião e também não se dirigiu a nenhum outro jurado. Não há, assim, ilegalidade no presente caso.

[...] (AgRg no AREsp n. 403.800/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 29/4/2015)

[...] 4. Não ocorre quebra de incomunicabilidade quando o jurado se comunica ou conversa, ainda que durante a sessão, mesmo com os demais membros do Conselho de Sentença, desde que o assunto não seja a causa, as provas ou o mérito da imputação.

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