Página 876 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Abril de 2017

Informações da autoridade coatora às fls. 90/138.

Decido.

A liminar, na estreita via do writ, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para os casos em que a urgência, quando a necessidade e a relevância da medida se mostrem comprovadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.

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