Informações da autoridade coatora às fls. 90/138.
Decido.
A liminar, na estreita via do writ, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para os casos em que a urgência, quando a necessidade e a relevância da medida se mostrem comprovadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.