do réu, conforme se vê às fls. 76/77.Todavia, apresentou nova defesa escrita (fls. 61/68).É o relato.Decido.Já apresentada a defesa escrita e analisada pelo Juízo, não há que ser analisado o conteúdo da peça juntada a fls. 61/68 em razão da preclusão. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.Cumpram-se integralmente as determinações contidas às fls. 32/34 e 48/49, providenciando-se a citação e intimação do réu, com urgência, na forma indicada a fls. 60, observando-se o endereço residencial indicado na procuração de fls. 76.Intime-se.Santo André, d.s. - ADV: NATERCIA OLIVEIRA DINIZ (OAB 327743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ (A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA