Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 10 de Abril de 2017

Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: "ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: CONTAS APROVADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, UNÂNIME.”

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 6 de abril de 2017.

Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 7 de abril de 2017.

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