Página 1867 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 10 de Abril de 2017

O agravo de instrumento é recurso próprio do processo civil, sendo incabível no processo penal.

No processo penal apenas admite-se a interposição do recurso de agravo em três hipóteses: a) agravo de decisões que não admitem recurso especial e recurso extraordinário; b) agravo regimental de decisões de membros dos tribunais para órgãos do mesmo colegiado; c) agravo de decisões proferidas pelo juiz na execução criminal.

Noutro lanço, não se afigura possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, devido à constatação de se tratar, in casu, de erro grosseiro.

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