Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
São Pedro da Aldeia, 30 de março de 2017.
Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006