Dessa forma, deve a reclamada arcar com pensionamento mensal no percentual de 50% da última remuneração recebida pelo autor com as devidas correções dos salários da categoria (R$ 1.267,20x50%=633,60).
A pensão é mensal, e devida desde o dia subsequente a demissão do autor - 12/01/2015, até completar 71 anos de idade, na forma do pedido (Id. 770a473 - Pág. 6).
A pensão deverá ser reajustada na mesma data de reajuste salarial da categoria do obreiro, com os mesmos percentuais e com incidência de juros moratórios a partir do ajuizamento da ação.