por forças e fatores alheios a sua vontade, ou seja, a existência de algum vício de consentimento, como tratado pelo Código Civil (art. 171), quando da assinatura dos documentos referentes ao percebimento das férias durante o pacto laboral, o que não provou.
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido de pagamento das férias em dobro.
7. DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA