Página 7145 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Abril de 2017

por forças e fatores alheios a sua vontade, ou seja, a existência de algum vício de consentimento, como tratado pelo Código Civil (art. 171), quando da assinatura dos documentos referentes ao percebimento das férias durante o pacto laboral, o que não provou.

Pelo exposto, julgo improcedente o pedido de pagamento das férias em dobro.

7. DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar