Página 1225 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

especial pela formulação de teses recursais genéricas e deficientes. Incidência da Súm. n. 284 do STF.

2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súm. n. 211 do STJ.

3. Não é possível analisar em recurso especial a validade de ato normativo local em face de enunciados normativos constitucionais ou federais.

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