preventiva. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus originário, cuja ordem foi parcialmente denegada em acórdão assim ementado:
Ementa: HABEAS CORPUS - Tráfico de entorpecentes -Revogação da prisão preventiva - Sobrestamento da ação penal - Alegação de prova ilícita -Extinção do feito -- Constrangimento ilegal não caracterizado - Ordem denegada (fl. 225).