O Tribunal de origem consignou que "no caso dos autos, a Autoridade Policial investigou Prefeito Municipal sem qualquer supervisão judicial (e-STJ, fl. 440)."
Não assiste razão para que se entenda que deva existir necessidade de prévia autorização judicial na hipótese de o investigado possuir foro por prerrogativa de função eis que a lei não excepciona como se procederá a investigação.
De fato, "não configura nulidade a mera instauração do inquérito policial contra Prefeito pela Autoridade Policial, especialmente se considerar que, na espécie, a instauração decorreu da requisição da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão competente para o oferecimento da denúncia". (HC 205.721/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 05/11/2013, DJe 19/11/2013).