Página 6896 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

O Tribunal de origem consignou que "no caso dos autos, a Autoridade Policial investigou Prefeito Municipal sem qualquer supervisão judicial (e-STJ, fl. 440)."

Não assiste razão para que se entenda que deva existir necessidade de prévia autorização judicial na hipótese de o investigado possuir foro por prerrogativa de função eis que a lei não excepciona como se procederá a investigação.

De fato, "não configura nulidade a mera instauração do inquérito policial contra Prefeito pela Autoridade Policial, especialmente se considerar que, na espécie, a instauração decorreu da requisição da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão competente para o oferecimento da denúncia". (HC 205.721/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 05/11/2013, DJe 19/11/2013).

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