Página 600 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Abril de 2017

Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos

nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

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