Página 61 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Abril de 2017

SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA. Oficie-se à Direção do Presídio de Paulo Afonso para imediato cumprimento da ordem, encaminhando-a por e-mail e certificando-se.

Após o trânsito em julgado, determino a adoção das seguintes providências:

1. Lance (m)-se o (s) nome (s) do (s) condenado (s) no rol de culpados;

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