multireincidente e desenvolvedor de famigerada boca de fumo na região. Certo, ainda, que se sujeita expressiva pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime inicial fechado. Por fim, destaque-se que o crime foi praticado em pleno curso de execução da pena definitiva pelo mesmo crime. Ademais, destaco que, diante de todo o exposto, a medida ainda se impõe como expediente contra a reiteração.
Serve a presente decisão como mandado (s).
Deixo de fixar o mínimo indenizatório por ausência de pedido expresso neste sentido, nos termos da jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.